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LGPD – Direito dos seus clientes

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Sua empresa já tem conhecimento sobre a Lei 13.709, que entrou em vigor no mês de agosto de 2021? No último artigo – O que você precisa conhecer sobre LGPD, já conversamos de modo geral sobre essa legislação, mas se você já é nosso cliente, sabe que para nós, segurança de dados é coisa séria! Então vem com a gente nesse texto, entender um pouquinho mais sobre essa legislação e os direitos dos seus clientes.

Entendendo melhor sobre LGPD

Conforme já vimos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo principal a proteção de dados pessoais dos brasileiros, a fim de promover a transparência e padronização no que diz respeito ao tratamento destes dados, e além disso, assegurar juridicamente a sociedade. Esta Legislação atinge todas as empresas que lidam, de qualquer forma, com dados pessoais – desde o pequeno empreendedor, até empresas maiores no mercado financeiro. Dessa maneira, a lei ainda prevê a promoção segura nas atividades econômicas relacionadas à portabilidade de dados.

A fim de assegurar o direito dos cidadãos, a lei estabelece que, para a obtenção dos dados pessoais, o consentimento do titular é essencial para a empresa, tanto no que diz respeito a quais dados ele irá informar, quanto no que se refere ao tratamento destes
dados. Ou seja, as empresas precisam deixar claro que estão coletando estes dados, e receber autorização para o tratamento.

Os dados informados devem ser selecionados pelo titular, o qual não precisa responder, por exemplo, a perguntas que não julgue necessárias para tal finalidade. O consentimento do cidadão só é dispensável nos casos onde os direitos do cidadão permaneça íntegro, como ações sanitárias e de saúde, cumprimento de obrigações legais, preservação da vida e integridade física, entre outras situações.

Juntamente com o consentimento, o cidadão deve ser informado, e possuir acesso facilitado à informações como: a finalidade da obtenção e tratamento dos dados que está informando, a forma como seus dados serão tratados e o prazo de duração deste tratamento.

Além disso, também está entre os direitos do titular, saber a identificação da pessoa responsável pelo controle desses dados, incluindo informações de contato; e informações sobre possíveis compartilhamentos e finalidade desta interoperabilidade, além de saber o prazo de duração do uso de seus dados neste compartilhamento.

A lei ainda prevê o término do tratamento dos dados e sua exclusão, que pode ser requisitado a qualquer momento pelo titular, sem necessidade de justificativa por parte deste.

Não havendo pedido de finalização, o tratamento dos dados deve ser finalizado, obrigatoriamente, após o cumprimento da sua finalidade ou final do período previsto e informado ao titular.

Ou ainda, a partir de uma determinação de órgão de autoridade nacional, nos casos de violação dos direitos do cidadão, previstos na LGPD. O término do tratamento dos dados implica em duas situações: a exclusão geral destes dados ou a anonimização dos mesmos.

A anonimização dos dados de um cidadão também deve ser feita apenas se houver consentimento. Ela é prevista em lei para casos onde exista necessidade de manter os dados para controle ou análise de comportamentos, crescimento da inteligência artificial, entre outros.

Essa desvinculação do titular e seus dados deve ser realizada de forma que não seja possível a identificação do proprietário dos dados após o processo. Ou seja, a anonimização dos dados só é considerada efetiva se, mesmo reconstruindo o caminho da obtenção destes dados, não seja possível chegar ao seu titular.

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