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CONHEÇA OS ATORES DA LGPD

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Considerando que você já está por dentro do assunto, vamos então aprofundar um pouco mais, e falar hoje sobre os atores da LGPD. Assim como é necessário conhecer a fundo o que é direito dos seus clientes, como é a prática de tratamento de dados e quais são as bases legais, também é preciso saber quais são os atores presentes nesta lei, e suas respectivas funções. 

Por isso, a WEDEV preparou essa leitura rápida e fácil, para te informar sobre todos os envolvidos na LGPD, qual o papel de cada um, e quais suas responsabilidades previstas em lei. Esperamos que ao final este artigo seja proveitoso para você.

5 Atores da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, lei que protege e regulamenta a proteção e tratamento de dados pessoais, possui cinco principais personagens. A identificação de cada um deles é indispensável para o entendimento da lei, assim como para a correta realização do tratamento, como também responsabilização de cada um dos envolvidos. 

1- O primeiro e principal ator desta legislação é o titular dos dados. Toda a legislação foi estruturada tendo em vista a proteção deste personagem – princípios, segurança e garantias. Isso porque, a legislação brasileira tem como objetivos proteger seus cidadãos, tanto na constituição, quanto em demais legislações e regulamentações, o indivíduo e direitos humanos sempre serão priorizados. 

Para explicar isso é preciso lembrar do princípio da legalidade, previsto na constituição federal, onde entende-se que o indivíduo tem direito garantido ao livre arbítrio e suas escolhas não devem ser restringidas, com ressalvas de atos proibidos legalmente, o que geralmente envolve situações prejudiciais, ou que ferem diretamente o direito do outro indivíduo, ou indivíduos como esfera pública.

O direito à proteção de dados, portanto, é conferido aos titulares denominados pela lei como pessoa natural, não se aplicando à pessoa jurídica. Essa nomenclatura define que o titular aplicável aos direitos, previstos em lei, deve ser pessoa física identificada ou identificável. Ou seja, qualquer cidadão, independente de possuir ou não registros legais, é amparado por essa legislação, brasileiro e dentro do território nacional.

2- Em segundo lugar, o controlador é mais um dos atores da LGPD.  É citado no artigo 5º, podendo ser uma pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, que realiza tratamento de dados pessoais, independente da finalidade deste tratamento.

O controlador dos dados retém o poder decisório sobre o tratamento de dados, define portanto quaisquer ações relacionadas aos dados, seja ela de coleta, armazenamento, manuseio ou eliminação. É importante saber também que, em caso de pessoa jurídica, mesmo havendo servidores que realizam essa tarefa decisória, a responsabilidade sob o controle dos dados e quaisquer incidentes é da pessoa jurídica, nesta instância.

3- O próximo ator da Lei Geral de Proteção de Dados é o chamado operador, aqui a responsabilidade é sobre a realização da ação de tratamento. Este personagem também pode ser pessoa natural ou pessoa jurídica. Saiba que, no caso de haver um controlador ditando as regras de tratamento, há uma ligação direta entre este e o operador de dados, ainda que a decisão sobre diretrizes e tratamento seja tomada apenas pelo controlador.

As responsabilidades do operador de tratamento de dados estão no processo, na ação. Podendo este ser responsabilizado legalmente em razão de irregularidades no tratamento, como, por exemplo, descumprir ordens do controlador ou descumprir obrigações legais. O operador, portanto, realiza o tratamento conforme as decisões tomadas pelo controlador.

4- Continuando o raciocínio, em seguida temos o encarregado de dados. Este é um papel fundamental, segundo a LGPD o encarregado de dados é responsável por servir como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade reguladora chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além da intercomunicação entre os demais atores da Lei Geral de Proteção de Dados, o encarregado também possui outras funções. Para exercer a função de encarregado, é necessário que o servidor tenha conhecimento sobre o fluxo de dados; realiza a coordenação do sistema de dados e sua manutenção; verifique e garanta a pertinência à lei no tratamento dos dados, e possua competência para o atendimento às demandas de comunicação.

O encarregado de dados, também chamado de DPO, pode ser indicado pelo controlador preferindo essa indicação ser realizada por ato formal, atribuindo a ele autonomia no cumprimento de suas atribuições. Este servidor pode ser pessoa física, ou até mesmo pessoa jurídica, e suas informações de identidade e contato devem ser sempre informadas, visando o acesso à informação. 

5- Por último, o agente regulador e legalmente amparado para aplicação de sanções e penalidades, assim como a conferência legal do cumprimento da lei, é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esta, portanto, possui autonomia sobre as decisões legais, além de realizar também a divulgação de boas práticas no que diz respeito à LGPD.

Dentre as atribuições da ANPD estão: O zelo pela proteção dos dados pessoais; elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalização e aplicação da lei, e manter atualizados as diretrizes e regulamentações de procedimentos referentes ao tratamento e proteção de dados pessoais.

Agora, queremos saber: Você já identificou o seu papel e o papel da sua empresa nesses atores? Qual é a sua função dentro desse contexto? O papel da WEDEV é estar  aberta para te ajudar na adequação da sua empresa. Não fique com dúvidas, não corra riscos, a LGPD já está em vigor e é preciso corresponder às exigências. Conte conosco para isso, mande uma mensagem agora mesmo para um de nossos consultores.

 

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